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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Toque de recolher começa nesta sexta-feira na Bahia; veja o que pode e o que não pode funcionar


Começa nesta sexta-feira (19) o toque de recolher na Bahia, que valerá até a próxima quinta-feira (25), das 22h às 5h, em 343 cidades. De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30. Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas deverão estar fechados e vazios às 22h. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a circulação até 22h30. Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery.

Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:

medida começa a valer a partir desta sexta-feira, das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro; estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30; as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher; quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública; quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.

O que não pode funcionar:

a partir das 22h, serviços de delivery estão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias; estão proibidas atividades comerciais não essenciais; meios de transporte metropolitanos estão proibidos de circular a partir das 22h30; lojas de conveniência de postos de gasolina deverão ser fechadas.

O que pode funcionar:

o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros; postos de gasolinas poderão ficar abertos.