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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Moro recua e muda regra que proíbe entrada no país de pessoa considerada perigosa


O ministro da Justiça, Sérgio Moro, voltou atrás em uma portaria publicada em julho que previa a deportação sumária de estrangeiros “perigosos” em até 48 horas. Agora, esse prazo será ampliado para cinco dias. O novo texto, ao qual o Estado teve acesso, também atenua regra que impede uma pessoa de permanecer no País e proíbe que alguém seja mandado embora caso isso coloque em risco a sua vida. A nova portaria será publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O recuo de Moro ocorre após a medida anterior ser contestada por especialistas e ser alvo da Procuradoria-Geral da República, que apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal apontando desrespeitos à Constituição e aos direitos humanos. Antes de julho, o prazo para um estrangeiro regularizar sua situação era de 60 dias. Na ocasião, Moro justificou as regras mais duras como uma forma de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuem no País. A portaria do Ministério da Justiça, que ganhou o número 666, chegou a ser considerada por parlamentares de oposição como uma tentativa de intimidação ao jornalista americano Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil e responsável por publicar supostas mensagens vazadas por hackers de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O ministro negou que essa fosse a intenção.