O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou o pedido de prisão domiciliar para o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, preso na Operação Faroeste. O pedido foi feito pela defesa do réu por ter sido infectado com o coronavírus. Entretanto, o juiz aposentado se recusou a vacinar contra a Covid-19.
Sérgio Humberto está preso no Batalhão de Choque da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, desde o dia 23 de novembro de 2019. Ele foi o único réu que não teve o pedido de soltura atendido pelo relator da Faroeste, ministro Og Fernandes, por risco ao andamento do processo.
A defesa do juiz alega que após ser infectado com o vírus, apresentou sintomas como febre, diarreia, tontura e fraqueza corporal, tendo sido atendido por médico do Batalhão de Polícia, que decidiu levar todos os presos custodiados no mesmo ambiente para área de isolamento. Logo depois, foi transferido para o hospital do Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. Posteriormente, foi transferido para o Hospital Aliança.
Ele testou positivo para Covid-19 no dia 25 de janeiro. Alegou que, por ter plano de saúde, poderia custear o próprio tratamento caso fosse transferido para prisão domiciliar. Para o ministro Jorge Mussi, não há razão para transformar a prisão preventiva em domiciliar, tendo em vista que Sérgio Humberto foi transferido para um hospital particular, de forma que não há urgência no pedido para análise durante o plantão do judiciário. A decisão foi proferida no dia 27 de janeiro e publicada nesta terça-feira (1º). Os autos serão encaminhados para o ministro Og Fernandes e remetidos para análise do Ministério Público Federal.