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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Justiça condena banco que “proibia” funcionárias de engravidar


 A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada, por atentar contra a dignidade e a saúde mental dela mediante a prática de assédio moral.

Segundo as informações do processo, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo seu chefe imediato, tendo em vista que o gerente fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis.

Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem.

Um estagiário levado pelo próprio banco como testemunha confirmou os abusos. Ele disse que na época em que estagiou na instituição bancária, três colegas engravidaram e que o gerente teve um surto. “Falou que ia colocar na agência uma máquina de pílula do dia seguinte, falou que tinha que ter fila para engravidar; também falou na reunião que só contrataria homens, pois não engravidam”, contou a testemunha.

O juiz de primeira instância entendeu que o comportamento do empregador foi totalmente reprovável e rompeu o equilíbrio psicológico da empregada. “O superior hierárquico tornava o meio ambiente de trabalho da reclamante penoso e opressor”, disse.

Não concordando coma a decisão, o banco apresentou recurso para tentar mudar a sentença. A vítima também recorreu pedindo aumento da indenização.

Para o relator dos recursos, o desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à indenização está amparado pela Constituição, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele manteve a condenação por danos morais e aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil.