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segunda-feira, 31 de maio de 2021

Prefeito de Jitaúna é acusado de desapropriar área rural por perseguição política

Na foto que abre e ilustra essa matéria, o leitor ver uma imagem rara, desfocada, distante e de uma cena que promete jamais se repetir: um descontraído e cordial encontro entre Disney Muniz e Patrick Lopes. Disney Duarte Muniz Ferreira (PSD), agora, é a estrela solitária da Câmara Municipal de Vereadores de Jitaúna. É o único, entre os nove vereadores eleitos ano passado, a se opor a gestão de Patrick Gilberto Rodrigues Lopes (PP), conduzido ao segundo mandato consecutivo de prefeito pelo povo Jitaúna.

Além disso, a advogada Catrine da Mata, em trecho de peça processual, pode explicar porque já não se pode convidar para o mesmo banquete prefeito e vereador: “administração pública foi utilizada como meio para perseguir e se vingar do autor por conta de suas declarações e criticas políticas que são feitas em relação à má-gestão do Município, destaca-se que, no âmbito democrático qualquer cidadão pode se manifestar politicamente”.

O embate entre os dois, portanto, recua para muito antes do mandato parlamentar. E, por isso, alega Disney, Patrick fez a Prefeitura abocanhar a faixa de terra de cinco hectares (50.000 m²) dos 87 que compõem a sua Fazenda Primavera. Embora o primeiro esboço de desapropriação tenha sido de lei de inciativa do poder legislativo municipal, a Lei 247/2020, de 12 de março do ano passado, quando Disney ainda não tinha cadeira na Câmara de Vereadores.

Mas diz a contestação jurídica da desapropriação: “Isto porque, os vereadores autores do projeto de lei são da base aliada ao atual gestor do Município, e por oposição e divergência política e ideológica existente contra o Autor, utilizam a máquina pública para perseguir politicamente o mesmo”. O intento da desapropriação, segundo vereadores e prefeito, é a doação de lotes para construção de casas populares, atendendo a um segmento vulnerável da população.

O que volta a contrapor a peça encaminhada a justiça: “Ocorre que, ao analisar a Lei Municipal n° 247, de 17 de março de 2020, que autorizou a desapropriação da área de propriedade do Autor, não consta a finalidade específica da desapropriação”. Mas a partir desta primeira lei, as iniciativas passaram a ser do próprio executivo, com a Lei 248/2020 – do dia 30 de março, que foi consumada em 16 de abril de 2020, com a sanção final do prefeito Patrick Lopes (PP). Pela Prefeitura de Jitaúna e seu prefeito Patrick Lopes (PP) opera o advogado Thiago Fontoura, que já protocolou no juízo local a contestação.*Rede 2D