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segunda-feira, 27 de julho de 2020

TJ-BA nega pedido de afastamento de prefeito de Jequié por fraude em licitação


O juiz Armando Duarte Mesquita Junior, da 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Jequié negou o pedido de afastamento cautelar feito contra o prefeito Sérgio da Gameleira no âmbito de uma ação popular. O gestor é acusado de ter contratado por duas vezes, de forma irregular, a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA para prestação de serviços de limpeza urbana, além de ter cometido outros atos apontados como improbidade administrativa. No entanto, segundo o magistrado, em decisão expedida na última sexta-feira (24) e publicada nesta segunda (27) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), não há como se promover o afastamento cautelar requerido por meio de ação civil pública, caso não esteja comprovado prejuízo ao andamento da ação. “Dessa forma, resta imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência do pedido contido na Ação Popular com consequente condenação do requerido no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes”, escreveu.