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sábado, 18 de julho de 2020

PM se recusa a aferir temperatura para entrar em shopping e agride segurança


Um policial militar agrediu um segurança de shopping, após se recusar a aferir a temperatura para ter acesso ao estabelecimento. O caso aconteceu no Distrito Federal na última quarta-feira (15), e desde o dia 27 de maio é obrigatório o protocolo para prevenir ao coronavírus no local.Testemunhas registraram a confusão em vídeo, onde é possível ver o policial à paisana bastante exaltado durante a discussão com o segurança. Em seguida ele parte para agressões físicas, com chutes, socos e arremesso de objetos, que seria o medidor de temperatura, de acordo com a Polícia Militar. Em depoimento, o segurança contou que o PM não aceitou a aproximação dele para medir a temperatura e confessou que, com raiva, arremessou o termômetro nas costas do policial, o que deu início à confusão. De acordo com o delegado Pablo Aguiar, da 27ª Delegacia de Polícia, o caso foi registrado como vias de fato e injúria recíproca. Os dois envolvidos assinaram um termo e foram liberados. "Eles vão responder em juízo", disse. Em nota, a PM informou que “o policial se apresentou voluntariamente no 28º Batalhão para esclarecer a situação”. “Os policiais militares de serviço no 28º Batalhão foram até o shopping ouvir a versão do segurança. Ambos os envolvidos quiseram se deslocar para a delegacia de polícia (27ª DP) para registrarem a ocorrência".  O shopping ressaltou que segue estritamente as normas sanitárias e de segurança determinadas pelo Decreto nº 40.817, o funcionário tem por obrigação funcional aferir a temperatura de todos que ingressam no estabelecimento. “Tendo o agente de polícia, pela segunda vez, segundo relato do próprio funcionário e que será apurado, o insultado e se negado à medição”. Ainda no posicionamento, o estabelecimento repudiou qualquer tipo de agressão. “A administração do Riacho Mall, sempre compromissada no sentido de alcançar a verdade real dos fatos, vem a público manifestar seu repúdio a qualquer espécie de agressão, pelo que, constatado o desvio funcional, seja por dolo ou culpa, será aplicado ao funcionário, proporcionalmente, as penalidades cabíveis, nos moldes permitidos pela legislação trabalhista, esperando, por outro lado, que as agressões sofridas ao seu funcionário por parte do agente de polícia, o qual, com arma em punho, desferiu série de chutes e socos no funcionário, seja igualmente apurada”, completou. “Por fim, enfatiza a empresa o seu irrenunciável compromisso com a prestação de serviços de qualidade, segurança e respeito ao público, pelo que tomará as necessárias providências para evitar que fatos assim ocorram em suas dependências", finalizou.