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sábado, 23 de maio de 2020

Colapso na saúde de Jequié e decreto do Estado adiam reabertura do comércio em Ipiaú


Para conter o avanço do Coronavírus em nove cidades do estado da Bahia, que inclui Ipiaú, o Governador Rui Costa decretou na noite de sexta-feira (22) a antecipação dos feriados estaduais nesses municípios com caso acima de 100 infectados. Essa é uma medida excepcional uma vez que, tem o intuito de proporcionar a redução da circulação de pessoas nas ruas. Ainda em justificativa deste decreto, está a situação da ocupação de 100% dos leitos de UTI para Covid-19 em Jequié, e já em Salvador está previsto um colapso no sistema de saúde para esta semana. Em todo o estado da Bahia, existem 527 leitos de UTI ativos para tratamento da Covid-19 na rede SUS. Desses, 342 estão ocupados, segundo informações da Sesab. Em Ipiaú estava previsto a reabertura do comércio para a próxima semana, porém a gestão municipal e os comerciantes foram surpreendidos com as novas medidas do estado, com a antecipação dos feriados. No mesmo momento, em decorrência a orientação do Ministério Público, que em reunião com a gestora municipal juntamente com representantes da CDL local, recomendou pela não reabertura do comércio para esta semana, que apresenta uma situação crítica no colapso da saúde das principais cidades de apoio em acolhimento a UTI do estado. É de fato que a união dos poderes, juntamente com a sociedade devem estar em uma só linha de atuação nesse momento de caos na saúde. Os números continuam aumentando nas cidades definidas pela administração pública estadual para aderirem o decreto, e conter ainda mais disseminação do COVID 19. O Município de Ipiaú, ao longo desses dois meses de pico da pandemia, tem tomado diversas medidas de contenção, conscientização e controle do Coronavírus. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, as testagens continuam sendo realizadas. Conforme apurou nossa reportagem, está previsto uma adequação ao plano de reabertura do comércio, que a expectativa da gestão é que aconteça na segunda-feira (30) após o prazo do decreto estadual.