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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Empregado suspenso do trabalho receberá até 100% do seguro-desemprego


 Agência Brasil – O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19. As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.