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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Consultor comenta sobre parcelamento de dívidas municipais para com o INSS junto a Receita Federal


O Consultora em Gestão Pública Moiseis Rocha Brito, informou que os municípios têm até o dia 31 de julho (segunda-feira) para entrar com pedido de parcelamento de dívidas para com o INSS, de acordo a Medida Provisória 778, de 16 de maio de 2017, regulamentada pela Instrução Normativa 1.720, de 07 de junho de 2017 da Receita Federal do Brasil – RFB. De acordo a MP 778/2017 os débitos dos municípios, de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os das contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, vencidos até 30 de abril de 2017, poderão ser parcelados em até 200 (duzentas) parcelas. Segundo o consultor em gestão pública, os municípios deverão efetuar minucioso estudo em relação aos parcelamentos anteriores já contraídos, para verificar se é viável a desistência destes, unificando em um único parcelamento. Segundo o Consultor Moiseis Rocha Brito, os municípios que contraíram parcelamento com base na Lei 12.810/13 em janeiro de 2013 com 240 parcelas, não deverão abrir mão desse parcelamento, vez que suas condições são melhores que as atualmente oferecidas pela MP 778/2017. 


Nesse caso, recomenda-se o parcelamento efetuado de acordo a Lei 10.522/02 com 60 parcelas e mais as divergências de GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social para com a GPS – Guia de Previdência Social até março de 2017. Assim, os municípios que fizerem o parcelamento nessas condições, pagarão à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis nos meses de julho a dezembro de 2017, e o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções: a) - de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e b) - de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora. O Consultor Moiseis Rocha, mais uma vez mencionou, que os municípios deverão efetuar minucioso estudo em todos os seus parcelamentos em vigor antes de desistirem dos mesmos, além de terem toda cautela e precaução possível na efetivação do novo parcelamento, de modo a não sacrificar as receitas municipais.