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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Consultor comenta nova lei de licitação aprovada pelo Senado Federal


A infringência a Lei de Licitações tem sido uma das maiores repetitivas irregularidades cometidas pelos gestores públicos. Os Tribunais de Contas ao reprovarem as contas públicas, levam em consideração as constantes rescendências de casos de improbidades administrativas promovidas em decorrência de defeitos e vícios nos processos licitatórios que conduzem ao erro, e em muitos casos ao desvio propriamente dito dos recursos públicos. Há muito que se falava na mudança da Lei de Licitação, de modo a coibir ou até minimizar a possibilidade de erros e vícios que venham macular o processo como um todo. O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (13) projeto de lei criando uma nova regulamentação para licitações e contratos da administração pública. A nova Lei de Licitação, PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos. O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 - a atual norma das licitações - e 10.520/2002 - que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.