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sexta-feira, 8 de abril de 2016

Senado aprova penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito


A proposta aprovada pelo Senado Federal cria uma nova categoria de infração de trânsito: Usar o veículo para interromper intencionalmente, restringir ou perturbar a circulação na via passa a ser considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro-CTB infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada. Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro. Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.